quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Voto Nulo, Paradigma Político Libertário.


PELO DIREITO A CAMPANHA DO VOTO NULO
NO HORÁRIO POLÍTICO ELEITORAL

Sobre a possibilidade de os libertários (ou anarkistas) poderem justamente no horário político, apresentar nos meios de comunicação sua ideologia em épocas de campanha política. A essencialidade da negação da política universal é representada na prática pelo chamamento ao voto nulo.
Tanto o voto que elege alguém como o voto em branco, devem ter a alternativa plausível do voto nulo como escolha eleitoral com legitimidade relativamente ao ato político participativo e expressivo.
Solicita a inserção dos coletivos anarquistas na propaganda eleitoral ordinária, mesmo para pregar cabalmente a ruína da sociedade capitalista em todos os seus níveis, político, econômico, social, estamental, ideológicos, normativos, axiológicos, morais e legalóides, assumindo como alternativa do voto nulo e práticas co-adjuvantes que levariam à derrocada final do sistema ou da sociedade da exploração do homem pelo homem.
Solicita-se que, categoricamente os anarkistas, como inimigos históricos do Estado e do poder político, devam ter – compondo uma organização não-governamental – direito de voz e expressão no processo universal de escrutínio em nossa sociedade política, mesmo através de sua cabal negação e mesmo não concorrendo derradeiramente ao poder político do Estado na sociedade civil política e ideologicamente constituída.
Com o objetivo de negar veementemente o poder político, seus sucedâneos e avatares, assumindo uma posição política de refutação ao poder do Estado e suas estruturas executivas, legislativas e jurídicas com ênfase eletiva e administrativa, a propaganda libertária tem como um direito presente e inalienável o de se apresentar na comunicação social de propaganda eletiva de modo a ostentar autonomia e independência político-ideológica.
Diante de toda sua história política, podemos dizer que o socialismo libertário continua sendo alternativa estamental e prática para o povo oprimido pelo capitalismo universal.
Sendo legalmente aceito no cenário político da República Brasileira, ainda impera a informalidade e a identificação do anarkismo como apenas algo existente como mais uma ONG no cenário político nacional, deixando oculto propositadamente o caráter basicamente revolucionário do movimento anarkista. Por conseguinte, é mister conceber o anarkismo como componente político-ideológico incomum e promissor, dir-se-ia até futurístico em sua essência libertária contra qualquer forma de poder político. Sendo desta maneira, nada mais natural do que permitir que o anarkismo figure na propaganda eleitoral através dos meios de comunicação social, como “força política” concorrendo nos pleitos não visando ao poder mas denunciando a profundidade em que a sociedade naufraga pela ação demagógica e enlamaçada da política estatal e eleitoreira a qual determina a vida social em sua totalidade.
Deste modo, nosso argumento propõe, por exemplo, no rádio, TV, Internet e jornalismo de periódicos a presença de um ou mais representantes do movimento libertário no horário político, mesmo tal movimento negar com veemência o próprio poder de Estado. Se tal fosse estabelecido, de fato uma sociedade exclusivamente instituída no marco de uma liberdade que seria autêntica, universal e final.
Nossa proposta para a sociedade em geral, o movimento de reconstrução da Confederação Operária Brasileira e o movimento anarkista em particular é o de que estes assuma esta intencionalidade e o façam como foi feito no RS oficiando o TRE e o Ministério Público obrigando a definição de democracia subjacente aos poderes públicos pois o anarkismo necessita brilhar nos órgãos de comunicação, propagar suas idéias e ter a certeza de que sua mensagem alcance os lares deste país tão sofrido, suscitando possível empatia geral.
Federação Anarkista do Rio Grande do Sul

Copia dos Documentos enviados ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e ao Ministério Público nos dias 21 e 25/12/2005 e 30/01/2006.

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Porto Alegre, 30 de janeiro de 2006

Às Egrégias Autoridades
Do Tribunal Regional Eleitoral

Venho pela presente levantar uma questão político-ideológica com relação à representação de agremiações as quais são liberadas nos órgãos de comunicação social com o fim de exercer a performance de propaganda necessária à competição eleitoral em nossa República Federativa que vivencia histórica realidade democrática. Se a democracia é o poder político da maioria, falo aqui em liberdade a qual representa uma extensão positiva do regime democrático, tal como supremo e final estágio político nas sociedades que podem ser chamadas modernas. Verifica-se historicamente que as organizações que exclusivamente competem nos pleitos políticos republicanos são os partidos políticos estabelecidos como tais. O partido político histórico visa invariavelmente ao poder de Estado e assim apos o processo de escrutínio, legalmente dado partido é nomeado como o governante universal se obtiver maior número de votos angariados no pleito em questão. Contudo, uma facção político-ideológica que se encontra assim excluída das eleições gerais é propriamente os chamados libertários ou anarkistas os quais negam fundamental e abertamente o poder de Estado. Assim se fosse permitido aos anarkistas se pronunciarem nos intervalos de propaganda político, certamente – e invariavelmente – não concorreriam ao poder de Estado, mas à sua cabal negação, como oposição à estrutura fisiológica político-partidária que é o próprio Estado. Obviamente, a tarefa a qual seria atribuída à propaganda anarkista em meios de comunicação seria negar veementemente o poder político, seus sucedâneos e avatares. Assim, mesmo assumindo uma posição política de refutação ao poder do Estado e suas estruturas executivas, legislativas e jurídicas com ênfase eletiva e administrativa, acredito que a propaganda libertária tem como um direito presente e inalienável de se apresentar na comunicação social de propaganda eletiva de modo a ostentar autonomia e independência político-ideológica. Finalmente, solicita-se com base nesse argumento aqui lavrado que, categoricamente os anarkistas, como inimigos históricos do Estado e do poder político, devem ter – compondo uma organização não-governamental – direito de voz e expressão no processo universal de escrutínio em nossa sociedade política, mesmo através de sua cabal negação. Não que se organizaria um “partido anarquista”, mas de ofertar as agremiações ou ONGs de cunho libertário a franquia de se manifestar abertamente através de suas idéias mesmo não concorrendo derradeiramente ao poder político do Estado na sociedade civil política e ideologicamente constituída. Rogo para que nossas Autoridades do TRE considerem essa proposta aqui levantada.


Considerações:

Em dias atrás remeti à vossa sede na Rua Duque de Caxias, Porto Alegre, uma representação sobre a possibilidade de os libertários (ou anarkistas) poderem justamente no horário político, apresentar nos meios de comunicação sua ideologia em épocas de campanha política. Mas, pergunta-se: que são estes anarquistas? Uma breve aproximação histórica pode auxiliar neste esclarecimento: Desde a Antiguidade clássica, a anarkia (ou acrácia) tem se figurado como estrutura ideológica históricamente opositora ao poder de Estado e à política institucional estabelecidos nas sociedades modernas: o termo Autonomia também significa a corporificação político-ideológica da Anarkia. Sem poder político ou eclesiásticos, os anarkistas, por sua utopia, caracterizam-se vulgarmente como “ os Inimigo do Rei”. O século XIX presenciou nomes como Blanqui, Marx e Bakunin nas rebeliões de 1830, 1848, 1868 e 1870 (Comuna de Paris). Na revolução Russa, o episódio libertário da frota do Báltico (Kronstandt) da Ucrânia (Nestor Makno e Voline), já que a revolução russa iniciou-se em 1917. Depois, a guerra civil espanhola (melhor a revolução espanhola) reconfigurou o mapa da península Ibérica através da hegemonia da CNT (Sindicatos de idéias e ações anarquistas) e junto a FAI (Federação Anarquista Ibérica), defendeu-se esta revolução com bravura inaudita, sendo, afinal, acuados na Catalunha que foi a região última na conquista da Falange, chamada as forças franquistas que inclusive recebeu apoio logístico e tático da Alemanha hitlerista. Contudo, dentro do período 1936 a 1939, mesmo em meio à guerra aberta, o número de crianças nas escolas triplicou e também têxteis foram introduzidos na economia hispânica. “Aqui Madrid, último reduto na luta contra as forças da obscuridade e do retrocesso”. O grande estrategista anarkista foi Durruti e, embora com dado exército motivado e livre, não impediu-se a queda de Madri e posteriormente a derradeira queda de Barcelona, na Catalunha. Muito mais tarde, os feitos anarkistas (Techo-Eslováquia, Hungria, França 1968 e Polônia – 1970 e, depois, 1982), esta com a ação política massiva do sindicato Solidariedade.
Diante de toda essa história política, podemos dizer que o socialismo libertário continua sendo alternativa estamental e prática para o povo oprimido pelo capitalismo universal. Sendo legalmente aceito no cenário político da República Brasileira, ainda impera a informalidade e a identificação do anarkismo como apenas algo existente como mais uma ONG no cenário político nacional, deixando oculto propositadamente o caráter basicamente revolucionário do movimento anarkista. Por conseguinte, é mister conceber o anarkismo como componente político-ideológico incomum e promissor, dir-se-ia até futurístico em sua essência libertária contra qualquer forma de poder político. Sendo desta maneira, nada mais natural do que permitir que o anarkismo figure na propaganda eleitoral através dos meios de comunicação social, como “força política” concorrendo nos pleitos não visando ao poder mas denunciando a profundidade em que a sociedade naufraga pela ação demagógica e enlamaçada da política estatal e eleitoreira a qual determina a vida social em sua totalidade. Deste modo, nosso argumento propõe, por exemplo, no rádio, TV, Internet e jornalismo de periódicos a presença de um ou mais representantes do movimento libertário no horário político, mesmo tal movimento negar com veemência o próprio poder de Estado. Se tal fosse estabelecido, de fato uma sociedade exclusivamente instituída no marco de uma liberdade que seria autêntica, universal e final. Não se acende uma lâmpada para colocá-la sob uma cama, é o adágio bíblico. O anarkismo necessitaria brilhar nos órgãos de comunicação, propagar suas idéias e ter a certeza de que sua mensagem alcance os lares deste país tão sofrido, suscitando possível empatia geral. Por conseguinte, apostam-se na coerência e no raciocínio lógico (criativo) dos integrantes jurídicos e estamentais deste egrégio Tribunal Regional Eleitoral.


Fudamentação:

Voto Nulo, Paradigma Político Libertário.

A história do escrutínio eleitoral universal é muito antiga. Na Grécia pretérita, os cidadãos decidiam os assuntos comunitários, inclusive a paz e a guerra, em praça pública. Contudo, só o status da cidadania permitia a participação política, o conjunto das práticas econômicas era, contudo, atributo dos escravos (segundo Hegel, não existia “particularização da necessidade”). Embora existisse o Senado da república romana, a figura do imperador se fazia presente. A população em geral não tinha participação política (o chamado “Tribuno do Povo” representou um avanço rumo a uma possível democracia). A prática política da democracia na época classica pode ser comparada com a aclamação participativa que ainda existe em cantões suíços (a Genebra da Idade Moderna conservara um regime político democrático). Muito mais tarde, por exemplo, na Inglaterra, devido ao fato de que os representantes do povo (Câmara dos Comuns) tinham que trabalhar para sobreviver, foi instaurado o mandato remunerado para os políticos de origem popular. As repúblicas modernas, através do modelo iluminista francês, substituíram a assembléia total e permanente (Rousseau) pela representação indireta. Também o sistema de três poderes (Montesquieu) foi universalmente adotado. Inclusive, o sufrágio universal foi instaurado nas repúblicas da modernidade. Nestas novas democracias, com cédula de papel ou urna eletrônica, os representantes populares têm sido eleitos. Se o voto sobre dado candidato o habilita ao ingresso no poder de Estado, em suas câmaras de representação em todos os níveis universais ou paroquiais, o voto em branco simplesmente indica concordância ou aquiescência com o poder constituído. Há uma terceira via, a saber, o voto nulo ou anulado, o qual historicamente sinaliza a incompatibilidade ou negação do sistema político vigente, sendo praticado quase que exclusivamente pelos anarkistas na história da política em geral dos povos. Tanto o voto que elege alguém como o voto em branco, devem ter a alternativa plausível do voto nulo como escolha eleitoral com legitimidade relativamente ao ato político participativo e expressivo. Se os políticos, através de campanhas eleitorais, intentem se eleger e ser guindados ao poder, também deveriam ter direito de expressar nos órgãos de comunicação social a sua ideologia política, mesmo que ele indique a intenção expressa de destruição total e irrestrita do sistema político existente. A essencialidade da negação da política universal é representada na prática pelo chamamento ao voto nulo. Desta maneira, esse breve opúsculo solicita a inserção dos coletivos anarquistas na propaganda eleitoral ordinária, mesmo para pregar cabalmente a ruína da sociedade capitalista em todos os seus níveis, político, econômico, social, estamental, ideológicos, normativos, axiológicos, morais e legalóides, assumindo como alternativa do voto nulo e práticas co-adjuvantes que levariam à derrocada final do sistema ou da sociedade da exploração do homem pelo homem. A assumida alternativa do voto nulo já ocorre nas primeiras luzes da revolução universal, em todos os tempos na universidade historial dos povos e das nações. Assim, os anarkistas ou libertários devem ter o direito inalienável de pregar as suas idéias, mesmo que signifiquem a ruína cabal de todo um mundo presente de exclusão e explorações sociais.

(este presente texto foi encaminhado ao Ministério Público e ao TRE-RS nos dias 21 e 25 de dezembro de 2005).

Texto tirado do CMI.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

É Definitivo: VOTO NULO ANULA SIM A ELEIÇÃO! - Anulando a controvérsia.


Os opositores do Movimento Popular Pelo Voto Nulo, bem-intencionados ou não, frequentemente utilizam o argumento de que na verdade a lei não prevê a possibilidade de uma eleição ser anulada pela maioria de votos nulos. Tais argumentos baseiam-se tanto no Art. 77, § 2º da Constituição Federal, que diz que “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos“, quanto no Art. 224 do Código Eleitoral que afirma que “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

Baseado nesses dois artigos, afirmam que:

1. “A Constituição Federal invalida o Art. 224 do Código eleitoral”; e que

2. “Voto Nulo não é o mesmo que nulidade”.

Entretanto, esses argumentos estão totalmente equivocados, como será explicado de forma clara e definitiva a seguir:

1. Decisão UNÂNIME do STF - Supremo Tribunal Federal (RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20/11/98) - O art. 77, § 2º, da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas; mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições; e sobre a validade da eleição — pressuposto da proclamação do seu resultado, é que versa o art. 224 do Código Eleitoral, ao reclamar, sob pena da renovação do pleito, que a maioria absoluta dos votos não seja de votos nulos; as duas normas — de cuja compatibilidade se questiona — regem, pois, dois momentos lógica e juridicamente inconfundíveis da apuração do processo eleitoral; ora, pressuposto do conflito material de normas é a identidade ou a superposição, ainda que parcial, do seu objeto normativo: preceitos que regem matérias diversas não entram em conflito.”

2. Decisão do TSE (Acórdão Nº 5.465) - “Para a nulidade da eleição, tratada no Art. 224 do Código Eleitoral, concorrem não só as nulidades da votação (Art. 220 a 222), quanto as do voto (Art. 175)”;

2.1 Outra decisão do TSE no mesmo sentido (Acórdão Acórdão 13185): “…É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a incidência do art. 224, não importa a causa da nulidade dos votos (Acórdão nº 5.464, CE, Barros Barreto, BE 268/1.309) e, especificamente, de que, para o mesmo efeito, consideram-se nulos, a teor do art. 175, §3º, CE, “os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados…“

Resumindo para quem ainda não entendeu:

Voto Nulo é considerado uma NULIDADE para fins do Art. 224 (para anulação da eleição) e a Constituição Federal apenas estabelece critérios para a proclamação do eleito enquanto que o Art. 224 do Código Eleitoral versa sobre a validade da eleição!

SITE DO TSE CONFIRMA A ANULAÇÃO - Pergunta 16. Se 50% dos votos forem NULOS, faz-se nova eleição? R: SIM!


SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS

ARGUMENTO/INTERPRETAÇÃO JURÍDICA QUE O MOVIMENTO POPULAR VOTO NULO PRETENDE FAZER PREVALECER APÓS A ANULAÇÃO:

"... Mas não é mera repetição da votação: dar-se-á início a novo processo eleitoral, inclusive com a escolha, pelos partidos, de candidatos diferentes para concorrer ao cargo almejado.

Ora, caso apenas fossem realizadas novas eleições, com iguais candidatos, seria criado um impasse e, provavelmente, nenhum efeito teria esta nova eleição, visto que o povo já manifestara sua vontade e haveria de manifestar novamente, ou seja, a nova eleição também seria acometida de nulidade em mais da metade de suas cédulas.

Por conta disso é que devem ser novamente escolhidos pelos partidos novos candidatos para concorrer ao pleito. Assim já decidiu o tribunal Superior Eleitoral:…” - Para mais detalhes clique aqui

Para ficar ainda mais claro: o motivo da nulidade são os próprios candidatos que foram, TODOS eles, Rejeitados/Vetados pela maioria da população. Portanto, é totalmente ilógico e inadmissível que os mesmos possam concorrer novamente.

Texto tirado do Blog do Roberto Leite

terça-feira, 28 de setembro de 2010

QUANTO R$ O SEU VOTO?



Vésperas de eleições! Vejo novamente nas ruas a imagem do meu povo sendo vendida, trocada por qualquer coisa. De cesta básica a sacos de cimento, vale tudo! Votos comprados barato por propagandas muito caras, na mídia e nas ruas, poluição sonora e visual, tudo na mais absoluta falta de bom senso e vergonha.

Mais sem vergonha é o povo, que distribui "santinho", levanta bandeira, grita o nome do candidato e canta até musiquinha. Aliás, até eu já sei cantar algumas, porque os carros de som passam toda hora e como um mantra ficam na cabeça, medo! Agora, proposta ninguém sabe não. Pergunte a qualquer um e você vai ver. Talvez até, um cara de pau confesse (sem um pingo de remorso), assim, descaradamente: "só tô aqui pela grana". Mas alguém, afinal, vai pagar e pagar caro, por toda essa bagunça e será o próprio povo.
As igrejas viram comícios e gente "influente" como líderes e pastores, fazem a campanha de seus convidados, digo, candidatos. Pode ser gente da família, da mídia ou membro ou não. Porque no final, o que vai ser usado mesmo é o nome de Deus como ferramenta de controle de massa. Até uma revista e um DVD escatológico infame sobre "Os planos do Anti-cristo" (sic) estão sendo distribuido por aí na campanha de certos candidatos, e o pior de tudo, os tais políticos (um deles envolvido em vários escândalos de corrupção) se apresentam como os "heróis" que vão combater os nefastos planos do governo anti-cristão brasileiro, faça-me o favor! Não existe época melhor para constatarmos que somos todos igualmente sujos, tanto quem corrompe, como quem é corrompido, não há um justo se quer.

Todas as promessas logo serão esquecidas e você continuará a sofrer e a murmurar, sem nunca entender que o voto que você vendeu foi o responsável pelo teu fracasso, principalmente se você se julga homem ou mulher de Deus. As consequências no futuro virão, e te forçarão a tomar uma decisão: "Ser ou não ser, eis a questão."
E.S.G.
CONTINUA....

Texto tirado do blog: MULA DE BALAÃO

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

22 DE SETEMBRO - DIA MUNDIAL SEM CARRO - MASSA CRÍTICA - CRITICAL MASS - BICICLETADA!

Ae galera, segue abaixo algumas imagens que eu coletei na internet sobre o dia mundial sem carro / massa crítica / critical mass / bicicletada.

Clique na imagem para ampliar.