quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Homofobia Não!




"Homofobia é a prova do quanto o ser humano pode ser irracional e sem noção de respeito ao próximo, seja quem for." - Thiago Silvestre, Mr. Gay Brasil






Entre 1948 e 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a homossexualidade como um transtorno mental. Em 17 de maio de 1990, a assembléia geral da OMS aprovou a retirada do código 302.0 (Homossexualidade) da Classificação Internacional de Doenças, declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”. A nova classificação entrou em vigor entre os países-membro das Nações Unidas em 1993. Com isso, marcou-se o fim de um ciclo de 2000 anos em que a cultura judaico-cristã encarou a homossexualidade primeiro como pecado, depois como crime e, por último, como doença.
Apesar deste reconhecimento da homossexualidade como mais uma manifestação da diversidade sexual, as lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) ainda sofrem cotidianamente as conseqüências da homofobia, que pode ser definida como o medo, a aversão, ou o ódio irracional aos homossexuais: pessoas que têm atração afetiva e sexual para pessoas do mesmo sexo.



A homofobia define o ódio, o preconceito, a repugnância que algumas pessoas nutrem contra os homossexuais. Aqueles que abrigam em sua mente esta fobia ainda não definiram completamente sua identidade sexual, o que gera dúvidas, angústias e uma certa revolta, que são transferidas para os que professam essa preferência sexual. Muitas vezes isso ocorre no inconsciente destes indivíduos.


Para reafirmar sua sexualidade e como um mecanismo instintivo de defesa contra qualquer possibilidade de desenvolver um sentimento diferente por pessoas do mesmo sexo, os sujeitos tornam-se agressivos e podem até mesmo cometer assassinatos para se preservarem de qualquer risco. Muitas vezes, porém, a homofobia parte do próprio homossexual, como um processo de negação de sua sexualidade, às vezes apenas nos primeiros momentos, outras de uma forma persistente, quando o indivíduo chega a contrair matrimônio com uma mulher e a formar uma família, sem jamais assumir sua homossexualidade. Quando este mecanismo se torna consciente, pode ser elaborado através de uma terapia, que trabalha os conceitos e valores destes indivíduos com relação à opção homossexual.

O termo homofobia foi empregado inicialmente em 1971, pelo psicólogo George Weinberg. Esta palavra, de origem grega, remete a um medo irracional do homossexualismo, com uma conotação profunda de repulsa, total aversão, mesmo sem motivo aparente. Trata-se de uma questão enraizada ao racismo e a todo tipo de preconceito. Este medo passa pelo problema da identificação grupal, ou seja, os homófobos conformam suas crenças às da maioria e se opõem radicalmente aos que não se alinham com esses papéis tradicionais que eles desempenham na sociedade, ainda que apenas na aparência.


Alguns assimilam a homofobia a um tipo de xenofobia, o terror de tudo que é diferente. Mas esta concepção não é bem aceita, porque o medo do estranho não é a única fonte em que os opositores dos homossexuais bebem, pois há também causas culturais, religiosas – principalmente crenças cristãs (católicas, protestantes), judias ou muçulmanas -, políticas, ideológicas – grupos de extrema-esquerda e de extrema direita -, e outras que se entrelaçam igualmente no preconceito. Geralmente os fundamentalismos não cedem espaço ao homossexualismo. Há, porém, dentro dos grupos citados, aqueles que defendem e apóiam os direitos dos homossexuais. Dentro das normas legais, também há variantes, ou seja, há leis que entre casais do mesmo sexo e casais do sexo oposto se diversificam. E, por mais estranho que pareça, em pleno século XXI, alguns países aplicam até mesmo a pena de morte contra homossexuais.

O homófobo pode reagir perante os homossexuais com calúnias, insultos verbais, gestos, ou com um convívio social baseado na antipatia e nas ironias, modos mais disfarçados de se atingir o alvo, sem correr o risco de ser processado, pois fica difícil nestes casos provar que houve um ato de homofobia. Alguns movimentos são realizados em código, compartilhados no mundo inteiro pelos adversários dos homossexuais, tais como assobios, alguns cantos e bater palmas.




Lei PLC 122/06

Apóie a aprovação do PLC 122/06. Em menos de 1 minuto, você assina o abaixo-assinado, envia seu voto para os 81 senadores e ainda indica a Campanha para seus amigos. Entre no site https://www.naohomofobia.com.br/home/index.php e veja como apoiar a campanha.

Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.

O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.

Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.

O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.

Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos. Por este motivo, junte-se a nós e participe da campanha virtual para divulgar e pressionar os senadores pela aprovação do projeto.


Para ler o projeto de lei na íntegra, clique aqui.



Fontes:

Info Escola

ABGLT

Não Homofobia!

3 comentários:

  1. fui discriminado numa escola de idiomas INGLES e CIA belohorizonte,por um professor,que me impediu de matricular nas suas aulas,estava de transferencia de outra escola,ele combinou comigo de voltar com as aulas em fevereiro e fez o final do curso com outros alunos em janeiro,nao me avisando.As secretarias do curso nao informavam nada,fique um mes sem inf
    e indo la e fui rudemente trtratado .pelo

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