quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Voto Nulo, Paradigma Político Libertário.


PELO DIREITO A CAMPANHA DO VOTO NULO
NO HORÁRIO POLÍTICO ELEITORAL

Sobre a possibilidade de os libertários (ou anarkistas) poderem justamente no horário político, apresentar nos meios de comunicação sua ideologia em épocas de campanha política. A essencialidade da negação da política universal é representada na prática pelo chamamento ao voto nulo.
Tanto o voto que elege alguém como o voto em branco, devem ter a alternativa plausível do voto nulo como escolha eleitoral com legitimidade relativamente ao ato político participativo e expressivo.
Solicita a inserção dos coletivos anarquistas na propaganda eleitoral ordinária, mesmo para pregar cabalmente a ruína da sociedade capitalista em todos os seus níveis, político, econômico, social, estamental, ideológicos, normativos, axiológicos, morais e legalóides, assumindo como alternativa do voto nulo e práticas co-adjuvantes que levariam à derrocada final do sistema ou da sociedade da exploração do homem pelo homem.
Solicita-se que, categoricamente os anarkistas, como inimigos históricos do Estado e do poder político, devam ter – compondo uma organização não-governamental – direito de voz e expressão no processo universal de escrutínio em nossa sociedade política, mesmo através de sua cabal negação e mesmo não concorrendo derradeiramente ao poder político do Estado na sociedade civil política e ideologicamente constituída.
Com o objetivo de negar veementemente o poder político, seus sucedâneos e avatares, assumindo uma posição política de refutação ao poder do Estado e suas estruturas executivas, legislativas e jurídicas com ênfase eletiva e administrativa, a propaganda libertária tem como um direito presente e inalienável o de se apresentar na comunicação social de propaganda eletiva de modo a ostentar autonomia e independência político-ideológica.
Diante de toda sua história política, podemos dizer que o socialismo libertário continua sendo alternativa estamental e prática para o povo oprimido pelo capitalismo universal.
Sendo legalmente aceito no cenário político da República Brasileira, ainda impera a informalidade e a identificação do anarkismo como apenas algo existente como mais uma ONG no cenário político nacional, deixando oculto propositadamente o caráter basicamente revolucionário do movimento anarkista. Por conseguinte, é mister conceber o anarkismo como componente político-ideológico incomum e promissor, dir-se-ia até futurístico em sua essência libertária contra qualquer forma de poder político. Sendo desta maneira, nada mais natural do que permitir que o anarkismo figure na propaganda eleitoral através dos meios de comunicação social, como “força política” concorrendo nos pleitos não visando ao poder mas denunciando a profundidade em que a sociedade naufraga pela ação demagógica e enlamaçada da política estatal e eleitoreira a qual determina a vida social em sua totalidade.
Deste modo, nosso argumento propõe, por exemplo, no rádio, TV, Internet e jornalismo de periódicos a presença de um ou mais representantes do movimento libertário no horário político, mesmo tal movimento negar com veemência o próprio poder de Estado. Se tal fosse estabelecido, de fato uma sociedade exclusivamente instituída no marco de uma liberdade que seria autêntica, universal e final.
Nossa proposta para a sociedade em geral, o movimento de reconstrução da Confederação Operária Brasileira e o movimento anarkista em particular é o de que estes assuma esta intencionalidade e o façam como foi feito no RS oficiando o TRE e o Ministério Público obrigando a definição de democracia subjacente aos poderes públicos pois o anarkismo necessita brilhar nos órgãos de comunicação, propagar suas idéias e ter a certeza de que sua mensagem alcance os lares deste país tão sofrido, suscitando possível empatia geral.
Federação Anarkista do Rio Grande do Sul

Copia dos Documentos enviados ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e ao Ministério Público nos dias 21 e 25/12/2005 e 30/01/2006.

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Porto Alegre, 30 de janeiro de 2006

Às Egrégias Autoridades
Do Tribunal Regional Eleitoral

Venho pela presente levantar uma questão político-ideológica com relação à representação de agremiações as quais são liberadas nos órgãos de comunicação social com o fim de exercer a performance de propaganda necessária à competição eleitoral em nossa República Federativa que vivencia histórica realidade democrática. Se a democracia é o poder político da maioria, falo aqui em liberdade a qual representa uma extensão positiva do regime democrático, tal como supremo e final estágio político nas sociedades que podem ser chamadas modernas. Verifica-se historicamente que as organizações que exclusivamente competem nos pleitos políticos republicanos são os partidos políticos estabelecidos como tais. O partido político histórico visa invariavelmente ao poder de Estado e assim apos o processo de escrutínio, legalmente dado partido é nomeado como o governante universal se obtiver maior número de votos angariados no pleito em questão. Contudo, uma facção político-ideológica que se encontra assim excluída das eleições gerais é propriamente os chamados libertários ou anarkistas os quais negam fundamental e abertamente o poder de Estado. Assim se fosse permitido aos anarkistas se pronunciarem nos intervalos de propaganda político, certamente – e invariavelmente – não concorreriam ao poder de Estado, mas à sua cabal negação, como oposição à estrutura fisiológica político-partidária que é o próprio Estado. Obviamente, a tarefa a qual seria atribuída à propaganda anarkista em meios de comunicação seria negar veementemente o poder político, seus sucedâneos e avatares. Assim, mesmo assumindo uma posição política de refutação ao poder do Estado e suas estruturas executivas, legislativas e jurídicas com ênfase eletiva e administrativa, acredito que a propaganda libertária tem como um direito presente e inalienável de se apresentar na comunicação social de propaganda eletiva de modo a ostentar autonomia e independência político-ideológica. Finalmente, solicita-se com base nesse argumento aqui lavrado que, categoricamente os anarkistas, como inimigos históricos do Estado e do poder político, devem ter – compondo uma organização não-governamental – direito de voz e expressão no processo universal de escrutínio em nossa sociedade política, mesmo através de sua cabal negação. Não que se organizaria um “partido anarquista”, mas de ofertar as agremiações ou ONGs de cunho libertário a franquia de se manifestar abertamente através de suas idéias mesmo não concorrendo derradeiramente ao poder político do Estado na sociedade civil política e ideologicamente constituída. Rogo para que nossas Autoridades do TRE considerem essa proposta aqui levantada.


Considerações:

Em dias atrás remeti à vossa sede na Rua Duque de Caxias, Porto Alegre, uma representação sobre a possibilidade de os libertários (ou anarkistas) poderem justamente no horário político, apresentar nos meios de comunicação sua ideologia em épocas de campanha política. Mas, pergunta-se: que são estes anarquistas? Uma breve aproximação histórica pode auxiliar neste esclarecimento: Desde a Antiguidade clássica, a anarkia (ou acrácia) tem se figurado como estrutura ideológica históricamente opositora ao poder de Estado e à política institucional estabelecidos nas sociedades modernas: o termo Autonomia também significa a corporificação político-ideológica da Anarkia. Sem poder político ou eclesiásticos, os anarkistas, por sua utopia, caracterizam-se vulgarmente como “ os Inimigo do Rei”. O século XIX presenciou nomes como Blanqui, Marx e Bakunin nas rebeliões de 1830, 1848, 1868 e 1870 (Comuna de Paris). Na revolução Russa, o episódio libertário da frota do Báltico (Kronstandt) da Ucrânia (Nestor Makno e Voline), já que a revolução russa iniciou-se em 1917. Depois, a guerra civil espanhola (melhor a revolução espanhola) reconfigurou o mapa da península Ibérica através da hegemonia da CNT (Sindicatos de idéias e ações anarquistas) e junto a FAI (Federação Anarquista Ibérica), defendeu-se esta revolução com bravura inaudita, sendo, afinal, acuados na Catalunha que foi a região última na conquista da Falange, chamada as forças franquistas que inclusive recebeu apoio logístico e tático da Alemanha hitlerista. Contudo, dentro do período 1936 a 1939, mesmo em meio à guerra aberta, o número de crianças nas escolas triplicou e também têxteis foram introduzidos na economia hispânica. “Aqui Madrid, último reduto na luta contra as forças da obscuridade e do retrocesso”. O grande estrategista anarkista foi Durruti e, embora com dado exército motivado e livre, não impediu-se a queda de Madri e posteriormente a derradeira queda de Barcelona, na Catalunha. Muito mais tarde, os feitos anarkistas (Techo-Eslováquia, Hungria, França 1968 e Polônia – 1970 e, depois, 1982), esta com a ação política massiva do sindicato Solidariedade.
Diante de toda essa história política, podemos dizer que o socialismo libertário continua sendo alternativa estamental e prática para o povo oprimido pelo capitalismo universal. Sendo legalmente aceito no cenário político da República Brasileira, ainda impera a informalidade e a identificação do anarkismo como apenas algo existente como mais uma ONG no cenário político nacional, deixando oculto propositadamente o caráter basicamente revolucionário do movimento anarkista. Por conseguinte, é mister conceber o anarkismo como componente político-ideológico incomum e promissor, dir-se-ia até futurístico em sua essência libertária contra qualquer forma de poder político. Sendo desta maneira, nada mais natural do que permitir que o anarkismo figure na propaganda eleitoral através dos meios de comunicação social, como “força política” concorrendo nos pleitos não visando ao poder mas denunciando a profundidade em que a sociedade naufraga pela ação demagógica e enlamaçada da política estatal e eleitoreira a qual determina a vida social em sua totalidade. Deste modo, nosso argumento propõe, por exemplo, no rádio, TV, Internet e jornalismo de periódicos a presença de um ou mais representantes do movimento libertário no horário político, mesmo tal movimento negar com veemência o próprio poder de Estado. Se tal fosse estabelecido, de fato uma sociedade exclusivamente instituída no marco de uma liberdade que seria autêntica, universal e final. Não se acende uma lâmpada para colocá-la sob uma cama, é o adágio bíblico. O anarkismo necessitaria brilhar nos órgãos de comunicação, propagar suas idéias e ter a certeza de que sua mensagem alcance os lares deste país tão sofrido, suscitando possível empatia geral. Por conseguinte, apostam-se na coerência e no raciocínio lógico (criativo) dos integrantes jurídicos e estamentais deste egrégio Tribunal Regional Eleitoral.


Fudamentação:

Voto Nulo, Paradigma Político Libertário.

A história do escrutínio eleitoral universal é muito antiga. Na Grécia pretérita, os cidadãos decidiam os assuntos comunitários, inclusive a paz e a guerra, em praça pública. Contudo, só o status da cidadania permitia a participação política, o conjunto das práticas econômicas era, contudo, atributo dos escravos (segundo Hegel, não existia “particularização da necessidade”). Embora existisse o Senado da república romana, a figura do imperador se fazia presente. A população em geral não tinha participação política (o chamado “Tribuno do Povo” representou um avanço rumo a uma possível democracia). A prática política da democracia na época classica pode ser comparada com a aclamação participativa que ainda existe em cantões suíços (a Genebra da Idade Moderna conservara um regime político democrático). Muito mais tarde, por exemplo, na Inglaterra, devido ao fato de que os representantes do povo (Câmara dos Comuns) tinham que trabalhar para sobreviver, foi instaurado o mandato remunerado para os políticos de origem popular. As repúblicas modernas, através do modelo iluminista francês, substituíram a assembléia total e permanente (Rousseau) pela representação indireta. Também o sistema de três poderes (Montesquieu) foi universalmente adotado. Inclusive, o sufrágio universal foi instaurado nas repúblicas da modernidade. Nestas novas democracias, com cédula de papel ou urna eletrônica, os representantes populares têm sido eleitos. Se o voto sobre dado candidato o habilita ao ingresso no poder de Estado, em suas câmaras de representação em todos os níveis universais ou paroquiais, o voto em branco simplesmente indica concordância ou aquiescência com o poder constituído. Há uma terceira via, a saber, o voto nulo ou anulado, o qual historicamente sinaliza a incompatibilidade ou negação do sistema político vigente, sendo praticado quase que exclusivamente pelos anarkistas na história da política em geral dos povos. Tanto o voto que elege alguém como o voto em branco, devem ter a alternativa plausível do voto nulo como escolha eleitoral com legitimidade relativamente ao ato político participativo e expressivo. Se os políticos, através de campanhas eleitorais, intentem se eleger e ser guindados ao poder, também deveriam ter direito de expressar nos órgãos de comunicação social a sua ideologia política, mesmo que ele indique a intenção expressa de destruição total e irrestrita do sistema político existente. A essencialidade da negação da política universal é representada na prática pelo chamamento ao voto nulo. Desta maneira, esse breve opúsculo solicita a inserção dos coletivos anarquistas na propaganda eleitoral ordinária, mesmo para pregar cabalmente a ruína da sociedade capitalista em todos os seus níveis, político, econômico, social, estamental, ideológicos, normativos, axiológicos, morais e legalóides, assumindo como alternativa do voto nulo e práticas co-adjuvantes que levariam à derrocada final do sistema ou da sociedade da exploração do homem pelo homem. A assumida alternativa do voto nulo já ocorre nas primeiras luzes da revolução universal, em todos os tempos na universidade historial dos povos e das nações. Assim, os anarkistas ou libertários devem ter o direito inalienável de pregar as suas idéias, mesmo que signifiquem a ruína cabal de todo um mundo presente de exclusão e explorações sociais.

(este presente texto foi encaminhado ao Ministério Público e ao TRE-RS nos dias 21 e 25 de dezembro de 2005).

Texto tirado do CMI.

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